Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA. 1. NULIDADE DA CDA. De acordo com os elementos constantes nos autos, não há nulidade da CDA haja vista não restar demonstrado que se reveste de ilegalidade. Ao contrário, goza de liquidez e certeza, pois atendeu aos requisitos do artigo e 2º, §§ 5º e 6º da Lei n.º 6.830/80. 2. MULTA. Multa que deve ser limitada em 100% (cem por cento) do valor da penalidade principal aplicada, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e do não confisco. No caso concreto, a multa corresponde a 20% (vinte por cento) do valor do tributo cobrado. Inexistência de ilegalidade. Inteligência do disposto no art. 87, caput, da Lei n° 9.399/96. 3. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Deve ser observada a aplicação da porcentagem máxima da Taxa SELIC aos juros moratórios relacionados às dívidas tributárias ante a constitucionalidade da sua aplicação aos débitos tributários do Estado de São Paulo. Precedentes da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça. Órgão Especial que se manifestou sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/09. 4. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NOS LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de débito declarado pelo próprio contribuinte é desnecessário o procedimento administrativo. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de prévia notificação. Inteligência da Súmula 26 deste E. Tribunal de Justiça e da Súmula 436 do E. Superior Tribunal de Justiça. 5. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Martins Berthe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.