Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DENEGO a segurança, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, facultando à parte impetrante utilizar as vias ordinárias, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.016/2009. Agravo interno prejudicado. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ MS 22.585 é citado por 58 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa