Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a nulidade de vínculos contratuais temporários mantidos com servidora para exercício da função de Auxiliar de Magistério, nos períodos de fevereiro a dezembro de 2023 e 2024, condenando-o ao pagamento dos respectivos depósitos de FGTS, além de manter a gratuidade de justiça deferida à parte autora. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é válida a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, diante da ausência de comprovação documental de hipossuficiência; (ii) saber se a contratação da servidora, sem concurso público, gera efeitos jurídicos quanto ao pagamento do FGTS; e (iii) saber se há prescrição de parcelas fundiárias anteriores a 2020. III. Razões de decidir 3. A concessão da gratuidade de justiça foi corretamente deferida, ante a ausência de provas que infirmassem a presunção legal de hipossuficiência, conforme art. 99, §3º, do CPC. 4. A contratação sem concurso público após a CF/1988 é nula, mas assegura ao servidor contratado o direito ao pagamento do FGTS, nos termos da Súmula 363 do TST e Tema 916 do STF. 5. Inexistem elementos que demonstrem a validade da Lei Municipal nº 001/2013 ou a natureza temporária e excepcional da função exercida. 6. Correta a aplicação da EC 113/2021 quanto aos critérios de atualização monetária e juros moratórios. 7. Insubsistentes os argumentos quanto à prescrição quinquenal, pois não restou configurado lapso temporal hábil à sua incidência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão da justiça gratuita independe de comprovação documental de renda, salvo prova em sentido contrário. 2. É nulo o contrato de servidor público não concursado, assegurando-se, contudo, o pagamento do FGTS referente ao período trabalhado. 3. A contratação para cargo de natureza permanente, mesmo sob pretexto de contrato temporário, afronta o art. 37, II, da CF/1988.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.