Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ROL TAXATIVO DE MOLÉSTIAS GRAVES. TEMA 250 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do pedido de isenção de imposto de renda e restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) a regularidade do julgamento monocrático; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa em razão da ausência de prova pericial; e (iii) a possibilidade de enquadramento da artrite reumatoide nas hipóteses de isenção previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de nulidade do julgamento monocrático resta superada pela interposição do agravo interno, que submete a matéria à apreciação do órgão colegiado. 4. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar provas, manifesta desinteresse na dilação probatória e requer o julgamento antecipado da lide, não competindo ao magistrado suprir a inércia da parte sobre a qual recai o ônus da prova. 5. A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 submete-se à interpretação literal (art. 111, II, do CTN), sendo taxativo o rol de moléstias graves aptas a ensejar o benefício, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 250 dos recursos repetitivos. 6. A artrite reumatoide não integra as hipóteses legalmente previstas, sendo inviável sua equiparação à paralisia irreversível e incapacitante por interpretação extensiva ou analógica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando a própria parte dispensa a produção probatória e requer o julgamento antecipado da lide. 2. O rol de moléstias graves previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 possui natureza taxativa, não admitindo ampliação por interpretação extensiva ou analógica. Dispositivos relevantes citados: arts. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; 111, II, do CTN; 370, 373, I, 932, V, e 1.021 do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 598 do STJ; Tema 250 dos recursos repetitivos do STJ.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.