Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ELEMENTOS DISPENSÁVEL – INÉPCIA DA INICIAL – AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo. In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado. Recurso conhecido e provido - AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES A MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.