Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. ASSINATURA ELETRÔNICA INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença de improcedência em ação que questiona descontos realizados sob a rubrica “DÉBITO SEGURO AGIBANK”. A instituição financeira apresentou apólice com fotografia registrada no aplicativo de seu consultor, sem comprovação de anuência da consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do seguro; (ii) estabelecer se os descontos indevidos ensejam repetição em dobro; (iii) determinar se a cobrança indevida gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC e a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da consumidora. 4. A instituição financeira não comprovou a contratação válida do seguro, pois a assinatura eletrônica foi registrada no aplicativo de seu consultor e a fotografia não se tratou de selfie, tendo sido capturada por terceiro. 5. Os descontos realizados sem contratação comprovada são indevidos e geram responsabilidade objetiva da instituição financeira. 6. A cobrança indevida decorrente de conduta contrária à boa-fé objetiva autoriza a repetição em dobro, independentemente da demonstração de má-fé. 7. Os descontos indevidos sobre benefícios previdenciários, reduzindo rendimentos já limitados, configuram dano moral indenizável, fixado em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a contratação de seguro quando impugnada pelo consumidor. 2. A cobrança indevida decorrente de conduta contrária à boa-fé objetiva enseja repetição do indébito em dobro. 3. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral quando comprovada a redução arbitrária dos rendimentos do consumidor.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.