Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDAS EM RAZÃO DA PRECLUSÃO – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ASSINATURA FALSA – COBRANÇA INDEVIDA – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA REPARAÇÃO MAJORADO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Em decisão saneadora, o juízo da causa rejeitou a preliminar e a prejudicial de prescrição suscitadas pela instituição financeira ré. Contra referida decisão não houve interposição de recurso; logo, preclusa a devolução das matérias. II. Apesar da seguradora ter apresentado o contrato que fundamenta a cobrança, a perícia grafotécnica nele realizada demonstrou que a assinatura ali aposta não partiu do punho da autora; impositivo, assim, o reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes. III. A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro. IV. A hipótese é de reparação moral, dada a falha na prestação de serviços, dado o grau de reprovabilidade da conduta abusiva das rés, que agiram com negligência ao efetuar cobranças oriundas de seguro contratado mediante assinatura falsificada. Embora diante de valores ínfimos (duas parcelas de R$ 26,00), o que justifica a majoração do valor de reparação é justamente a presença de documento com assinatura falsa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.