Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que condicionou a reintegração de posse à prévia restituição de valores em cumprimento de sentença arbitral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição no acórdão quanto à alegada inexistência de valores a restituir; e (ii) saber se houve omissão quanto à análise de ofensa à coisa julgada arbitral e à preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, verificada entre as premissas e a conclusão do julgado, e não entre a decisão e a tese da parte. A aferição de saldo credor ou devedor é matéria da fase de liquidação. 4. Não há omissão quando o acórdão aborda expressamente a questão suscitada, esclarecendo que o condicionamento da reintegração de posse organiza o cumprimento das obrigações e não ofende a coisa julgada. 5. O órgão julgador não é obrigado a rebater todos os dispositivos legais indicados pelas partes quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada. 6. O Código de Processo Civil consagra o prequestionamento ficto, considerando incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. A contradição sanável pela via dos aclaratórios é a interna ao julgado. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, nos termos da lei processual." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. VI. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.