Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri às penas de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial fechado e de 4 meses e 2 dias de detenção no regime semiaberto, como incurso, respectivamente, nas sanções dos arts. 121, caput, c/c o art. 14, II, e 129, caput, do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, conforme disciplina do art. 492, I, do CPP. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068), excluiu o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo júri (art. 492 do CPP) e fixou a tese de que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total aplicado. 3. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "execução provisória da condenação pelo tribunal do júri", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.