Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. APLICAÇÃO DO TEMA 1184 - STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DO PRECEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Paulo Afonso, contra decisão monocrática, que, no bojo da Apelação Cível nº 8005131-13.2020.8.05.0191, negou provimento ao recurso e manteve a extinção da Execução Fiscal, por falta de interesse processual. O feito originário buscava a cobrança de R$ 2.144,67 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente a débito decorrente de tributo. O Município sustentou a inaplicabilidade do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, que fixou o parâmetro geral de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para definição de Execuções de baixo valor. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se a tese firmada no Tema 1.184 do STF e os parâmetros da Resolução nº 547/2024 - CNJ aplicam-se de forma imediata aos feitos fiscais de baixo valor em curso, justificando a extinção da demanda por ausência de interesse processual superveniente, quando a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, não requer providências práticas ou de suspensão para cobrança extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema 1184 - STF reconhece a legitimidade da extinção de Execuções Fiscais de baixo valor, por ausência de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024, alinhada ao Tema 1184 - STF, fixa em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o parâmetro geral de baixo valor, cuja aplicação aos processos em trâmite possui incidência imediata, por se tratar de matéria eminentemente processual relacionada às condições da ação. 5. Embora caiba a suspensão do feito, nos termos da regra de transição do precedente vinculante, o credor foi intimado pessoalmente, nesta instância, para se manifestar sobre a incidência do Tema 1.184 - STF, mas limitou-se a aduzir argumentos genéricos de irretroatividade, sem requerer a suspensão temporária para adoção de providências administrativas de cobrança ou comprovar a viabilidade de localizar bens da Executada. 6. Inexistindo Lei Municipal específica, que estipule parâmetros diversos de pequeno valor, e a ausência de indicação de providências extrajudiciais concretas, que caracterizam a inutilidade do prosseguimento da via judicial, conduzem à extinção por carência de ação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, arts. 14, 485, VI, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208 (Tema 1184 da repercussão geral). CNJ, Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000 (Resolução nº 547/2024). TJBA, Apelação nº 8001860-98.2022.8.05.0102, Quinta Câmara Cível, Relator Desembargador Cássio José Barbosa Miranda, julgado em 18-03-2025.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.