Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Os agravantes alegam que a decisão fundamentou o indeferimento em critérios objetivos de renda, o que contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.178), e que sua renda familiar está inteiramente comprometida com despesas essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça, fundada na ausência de comprovação de hipossuficiência dos agravantes e na possibilidade de parcelamento das custas processuais, contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da análise subjetiva da capacidade financeira para concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática não se baseou apenas em critérios objetivos de renda. Ela considerou o conjunto probatório, incluindo declarações de imposto de renda e extratos bancários, para aferir a capacidade financeira dos agravantes. 4. Os documentos apresentados pelos agravantes demonstraram uma renda familiar que ultrapassa os parâmetros usualmente adotados para a concessão da gratuidade integral, contrariando a alegação de hipossuficiência. 5. A alegação de violação ao Tema 1.178 do STJ não procede, pois a análise judicial foi abrangente, conforme exigido pela Súmula 25 do TJGO, e não se limitou a um critério objetivo isolado. 6. A decisão de primeiro grau, mantida pelo Relator, ofereceu a alternativa do parcelamento das custas em 5 (cinco) vezes. Essa medida equilibra o direito de acesso ao Judiciário com o dever de arcar com os custos processuais. 7. O agravo interno não trouxe fatos novos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a alteração da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise da gratuidade da justiça não se limita a critérios objetivos de renda, mas abrange a avaliação do conjunto probatório da capacidade financeira do requerente. 2. A comprovação de renda incompatível com a alegação de hipossuficiência afasta a presunção de pobreza legal, mesmo quando a parte alega comprometimento da renda com despesas essenciais. 3. O parcelamento das custas processuais constitui medida adequada para conciliar o acesso à justiça e o dever de custear o processo quando há capacidade financeira, mas não total disponibilidade imediata." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, art. 101, § 1º; CPC, art. 932, inc. IV, al. “A”; CPC, art. 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 25, TJGO; STJ, Tema 1.178 (mencionado no debate); TJGO, Apelação Cível nº 5681519-72.2023.8.09.0051.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir e desprover o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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