Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL, POR INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. No caso, as razões dos embargos de declaração encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Cabe à parte embargante relacionar um dos vícios que ensejam a oposição de aclaratórios aos fundamentos do acórdão que não conheceu do agravo regimental, sem o que fica comprometida a exata compreensão da controvérsia. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa imediata dos autos.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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