Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.645 - PR (2004/0103891-0) REQUERENTE : ERMÍNIO STOCO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE C VIVEIROS REQUERIDO : LUIZ CARLOS BARBUR REQUERIDO : PAULO CESAR BARBUR Vistos, etc. 1. Cuida-se de medida cautelar com pedido de liminar, objetivando conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento do art. 544, CPC, interposto pelo recorrente contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Alega o requerente, em síntese, a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão que determinou a penhora de sua conta-corrente, porque, caso reformada por esta Corte em virtude o julgamento do recurso especial, reparação da providência constritiva seria difícil. 2. Não vislumbro, na espécie, a urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. 3. Ao final do recesso, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 21 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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