Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA REMUNERADA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PROVA PERICIAL IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada por policial militar inativo contra a SPPREV; isenção de imposto de renda por moléstia profissional e restituição dos valores retidos; pedidos julgados improcedentes. Questão em Discussão. Discute-se se o autor, militar da reserva remunerada, faz jus à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e à repetição do indébito tributário. Razões de Decidir. Documentos médicos e a perícia judicial comprovaram suficientemente a moléstia profissional agravada pela atividade policial militar; a ausência de laudo oficial favorável não impede o reconhecimento judicial do direito, nos termos da Súmula 598 do STJ. Defere-se a isenção e a repetição do indébito, a partir do diagnóstico da doença. Dispositivo. Recurso de apelação provido.
Recurso de apelação provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.