Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento. A decisão agravada entendeu pelo não cabimento do agravo de instrumento em face de decisão interlocutória relacionada à instrução probatória. 2. A parte agravante sustenta a possibilidade de interposição do agravo de instrumento, com fundamento na tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se decisão interlocutória de natureza instrutória comporta impugnação por agravo de instrumento, à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, diante da alegada urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada. A interposição do agravo de instrumento exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação. 4. Decisões interlocutórias que versam sobre a instrução probatória, em regra, não admitem agravo de instrumento. A mitigação do rol legal pressupõe risco de prejuízo irreparável ou de inutilidade do provimento jurisdicional diferido, circunstância não evidenciada no caso concreto. 5. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada. Observa a legislação processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados. Limitou-se a reiterar teses já apreciadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: “1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação; 2. Decisões interlocutórias relativas à instrução probatória não comportam agravo de instrumento na ausência de risco de prejuízo irreparável.” ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Agravo interno desprovido. Mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.