Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA DO SINPROESEMMA (14440/2000). SERVIDOR NOMEADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 8.186/2004. PRECEDENTE QUALIFICADO. IAC N. 18.193/2018. INCIDÊNCIA IMEDIATA. SENTENÇA ADEQUADA AO TEMA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidor contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença coletivo sem resolução de mérito, com base no art. 332, III, do CPC. O apelo sustenta ofensa à coisa julgada e busca afastar a limitação temporal fixada no IAC n. 18.193/2018, requerendo aplicação de precedentes vinculantes do STJ. Sentença de origem considerou o termo final de incidência da sentença coletiva como sendo a data de vigência da Lei Estadual n. 8.186/2004, não abrangendo o período pretendido pelo apelante, admitido em 2008. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a limitação temporal fixada no IAC n. 18.193/2018 é compatível com a coisa julgada; (ii) saber se os precedentes suscitados pelo apelante são aplicáveis ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR O IAC n. 18.193/2018 firmou tese vinculante limitando os efeitos da sentença coletiva ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual n. 7.072/1998 e a Lei Estadual n. 8.186/2004. A utilização imediata de tese fixada em IAC prescinde do trânsito em julgado, conforme os artigos 947, § 3º, e 927, III, do CPC. Precedentes invocados pelo apelante (REsp. 1.235.513/AL e Tema 804/STJ) tratam de matérias distintas e não possuem pertinência ao caso, que envolve limitação temporal definida em IAC. A limitação temporal não viola a coisa julgada, mas interpreta o título executivo em consonância com os pressupostos fáticos e jurídicos da sentença coletiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença recorrida, adequada ao precedente estadual. 9. Tese de julgamento: “A limitação temporal fixada em Incidente de Assunção de Competência, enquanto tese vinculante, aplica-se de forma imediata aos processos em curso e posteriores, não configurando ofensa à coisa julgada quando observados os limites do título executivo coletivo”. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 489, § 3º, 927, III, e 947, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AgInt no Agravo Interno nº 0300223-55.2016.8.24.0039, Rel. Des. Ronei Danielli, j. 28/08/2018.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.