Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO VISANDO À ABSTENÇÃO DE USO DE DESENHO INDUSTRIAL E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA CONEXA A OUTRA CUJA SENTENÇA RECONHECEU A VALIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL DA RECORRENTE. FATO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. 1. Este Tribunal tem entendido que configura prejudicialidade externa a pendência de processo no qual se discute questão que impacta no julgamento de outro, havendo necessidade de sobrestamento do feito, "a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógica das decisões judiciais"(REsp n. 1.558.149/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 3/12/2019). 2. Tendo sido declarada a validade do registro de desenho industrial da recorrente em acórdão da Justiça Federal já transitado em julgado, uma vez superada a fase de conhecimento do recurso especial, tal fato superveniente deve ser considerado no julgamento da causa (CPC, arts. 493 e 1.034 e art. 255, §5º, do Regimento Interno). 3. Sendo válidos os registros, os arts. 42 e 109 da LPI asseguram à recorrente o direito de usar com exclusividade o respectivo objeto, bem como o de "impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto do registro". 4. Recurso especial provido.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.