Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental, com pleno atendimento da técnica da fungibilidade. 2. Competência da Justiça comum para processar e julgar as causas envolvendo o Poder Público e servidores que a ele sejam vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente. 4. Agravo regimental não provido.
Por essas razões, o embargante: requer seja anulada a r. decisão para que, observando-se o Regimento Interno do STF, confira-se oportunidade ao ora Embargante/Interessado de apresentar seus fundamentos contrários ao pedido do Embargado/Recitamante, sob pena de cerceamento de defesa, bem como conceda-se vista ao Procurador-Geral da República. Caso tal entendimento não prevaleça, requer sejam acolhidos os presentes Embargos Declaratórios, sanando-se a contradição ora apontada, eis que o Embargante não pode ser considerado servidor público, além de não ter se vinculado por relação 2 STF 102.002 Hifremo Fuuibund Federal 738 Rel 6.894-ED/ MG jurídico-estatutária, razão pela qual deve ser concedido efeito modificativo ao julgado” (fl. 168). Parecer do Ministério Público pela rejeição dos embargos de declaração, assim ementado: . “RECLAMAÇÃO.
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.