Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. RESGATE. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL SOBRE PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBaC). VALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de restituição de valores, reconheceu abusividade contratual e determinou a devolução de percentual dos prêmios pagos em contrato de seguro de vida. O recorrente sustenta a validade das cláusulas contratuais e a impossibilidade de restituição integral ou majoritária dos valores pagos. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se há vício de consentimento na contratação de seguro de vida, diante da alegação de indução em erro quanto à natureza do produto; e (ii) saber se é abusiva a cláusula contratual que limita o valor de resgate a percentual da provisão matemática de benefícios a conceder (PMBaC), afastando a devolução integral dos prêmios pagos. III. Razões de decidir A relação jurídica é de consumo, sendo aplicável o CDC, o que não afasta a validade de cláusulas contratuais claras, adequadas e ostensivas. O contrato firmado entre as partes possui natureza securitária, e não de investimento ou previdência privada, estando expressamente identificado como seguro de vida, com coberturas específicas e avaliação de risco compatível com essa modalidade. Inexistente vício de consentimento, uma vez que as condições contratuais descrevem de forma clara a natureza do produto, as coberturas contratadas e o funcionamento do resgate. A cláusula de resgate prevê expressamente que o valor será calculado com base na provisão matemática de benefícios a conceder (PMBaC), conforme critérios atuariais, não correspondendo à devolução integral dos prêmios pagos. A provisão matemática não se confunde com o total dos prêmios pagos, pois estes incluem custos de risco, encargos administrativos e demais componentes próprios do contrato de seguro. Inexistente abusividade na cláusula de resgate, que observa critérios técnicos e foi redigida de forma clara, afastando alegação de surpresa ou desinformação. A sentença, ao fixar percentual de devolução diverso do pactuado, promoveu indevida intervenção judicial no equilíbrio econômico do contrato, sem comprovação de ilegalidade. A jurisprudência pátria reconhece a validade de cláusulas que limitam o resgate à provisão matemática, afastando a devolução integral dos prêmios pagos. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: “1. É válida a cláusula contratual de seguro de vida que prevê resgate limitado à provisão matemática de benefícios a conceder (PMBaC). 2. Não há direito à restituição integral dos prêmios pagos em contrato de seguro de vida regularmente celebrado, na ausência de vício de consentimento ou abusividade.” Dispositivos relevantes citados: CDC; CC, arts. 757 e 764; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC nº 1050562-19.2020.8.26.0576, Rel. Des. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 30.06.2022; TJSP, AC nº 1118339-91.2020.8.26.0100, Rel. Des. Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 08.08.2023; TJRS, AC nº 5015408-62.2020.8.21.0008, Rel. Des. Eliziana da Silveira Perez, 6ª Câmara Cível, j. 27.10.2022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.