Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU SINGULARIDADE DOS RECURSOS. PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DE MULTA – REJEITADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração julgados de forma virtual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há contradição no julgado com relação à forma do julgamento, tendo em vista a existência de tempestiva oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em razão do princípio da unirrecorribilidade, também chamado de unicidade e de singularidade recursal, é cabível a interposição de apenas um recurso pela mesma parte contra os provimentos judiciais. 4. Não é possível considerarem protelatórios os presentes embargos de declaração, porquanto, embora opostos dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão embargado, considerando a proximidade dos horários dos protocolo, é possível que tenha havido um mero equívoco, motivo pelo qual não vislumbro a prática de abuso do direito de recorrer pelo embargante. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.