Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de Declaração opostos por TP 1000 Empreendimento Imobiliário Ltda, em face do Acórdão (ID n. 68514553), proferido nos autos do Recurso de Apelação n.º 0525001-19.2017.8.05.0001, que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais, condenando a acionada ao pagamento de indenização a título de danos materiais, na forma de lucros cessantes e a restituir o total pago pelos autores a título de quitação do preço dos imóveis. O embargante alega omissão e contradição no julgado, requerendo manifestação expressa acerca da aplicação de jurisprudências relativas aos lucros cessantes e da compatibilidade entre o entendimento jurisprudencial invocado e o caso concreto, bem como manifestação sobre os artigos 416 do Código Civil, 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição na aplicação de precedentes sobre lucros cessantes e resolução contratual; e (ii) analisar se é necessária manifestação expressa para fins de prequestionamento quanto aos dispositivos legais indicados pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O acórdão embargado aborda de forma expressa as questões centrais, como a aplicabilidade da cláusula penal contratual e a remuneração em lucros cessantes, fundamentando-se no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à forma de lucros cessantes com cláusula penal moratória, conforme Tema 970/STJ e decisões correlatas, incluindo o julgamento do REsp n. 2.025.166/RS. 4 -Não há contradição na aplicação de precedentes, pois o acórdão especifica que as contribuições em lucros cessantes não decorrem de adimplemento tardio, mas da ausência de equivalência entre o valor da cláusula penal contratual e o valor locativo presumido, sendo compatível com os entendimentos jurisprudenciais invocados. 5 - O prequestionamento não exige manifestação exaustiva sobre cada dispositivo legal invocado, bastando que a matéria tenha sido aplicada de forma fundamentada. 6 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tiver encontrado motivo suficiente para a decisão (STJ, EDcl no MS 21.315-DF). IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento : 1 - A inexistência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impede o acolhimento de embargos de declaração. 2 - O prequestionamento não exige manifestação específica sobre cada dispositivo legal invocado, bastando fundamentação suficiente da matéria controvertida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível em CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se o Acórdão embargado
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.