Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM CAIXA ELETRÔNICO – VÍTIMA DO GOLPE QUE FORNECEU AO TERCEIRO OS DADOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX – FATO IMPREVISÍVEL QUE FOGE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FORTUITO EXTERNO – NEXO CAUSAL ROMPIDO – INCÚRIA DO CONSUMIDOR – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Considerando que a autora reconhece que baixou aplicativo que permitiu ao fraudador o acesso aos seu dados bancários, caracterizou-se a ocorrência de fato imprevisível que foge ao dever de fiscalização e de segurança da instituição financeira, tratando-se, portanto, de caso fortuito externo, alheio à atividade ou ao serviço prestado à consumidora, rompendo o nexo de causalidade, em virtude de excludente de responsabilidade fundada na culpa exclusiva de terceiro. II - Não há como atribuir responsabilidade civil à instituição financeira quando o prejuízo experimentado pela consumidora se dá por sua exclusiva culpa, tendo em vista que não agiu prudentemente ao analisar fatos que, por si, fogem à normalidade, sendo passíveis de gerar desconfiança. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.