Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, por ausência de igos arrolados e pela incidência da Súmula n. 7 demonstração de violação dos art do STJ, além da impossibilidade de apontar violação de súmula à luz da Súmula n. 518 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo interno que manteve decisão monocrática indeferindo a gratuidade da justiça e determinando o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção da apelação, em ação declaratória de resolução contratual cumulada com cobrança de multa compensatória com pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da gratuidade, apesar de documentos que comprovariam insuficiência econômica da pessoa jurídica, teria violado os arts. 98 e 99, § 3º do CPC; e (ii) saber se o acórdão impôs ônus processual que inviabiliza o acesso à justiça, em afronta ao º, art. 5 XXXV, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório na aferição da hipossuficiência econômica para fins de justiça gratuita. 5. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta ao º, art. 5 XXXV, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório. 2. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta a dispositivo constitucional”. CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.