Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INATIVO. PARIDADE COM ATIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, com incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer em que o autor, na condição de inativo, pleiteia a manutenção de seu plano de saúde e de seus dependentes, em iguais condições a dos funcionários da ativa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a demanda para condenar as rés a manter o plano de saúde dos autores e seus dependentes com igualdade aos ativos, com cobrança do valor integral. 4. A Corte de origem reformou a sentença e concluiu que não foi demonstrado tratamento diferenciado na apuração das prestações mensais, destacando a aplicação do modelo por faixa etária para ativos e inativos e a inexistência de violação dos arts. 30 e 31 da segundo o Tema 1.034 do STJ. Lei n. 9.656/1998, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ foram indevidamente aplicadas porque o recurso especial demandaria apenas a correta aplicação do Tema 1.034 do STJ; (ii) saber se houve erro na valoração das provas e negativa de prestação jurisdicional; (iii) saber se a redução de valores no cumprimento da liminar comprova falta de paridade entre ativos e inativos; e (iv) saber se a análise de peças do processo afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem, fundadas na análise dos elementos probatórios e dos contratos, seria indispensável o reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. “Incide, na espécie, o óbice das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, Tese de julgamento: pois a modificação do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório. ” arts. 30 e 31. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:
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O STJ REsp 2.218.431 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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