Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no artigo 266, parágrafo 3º, do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça, indefiro in limine os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
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O STJ EREsp 957.118 é citado por 523 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa