Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DILIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, DO CPC DESCUMPRIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RENDA, DESPESA OU PATRIMÔNIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO SEM BASE DE CÁLCULO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento e manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela agravante superam o indeferimento da gratuidade e se, subsidiariamente, cabe o parcelamento das custas. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) é relativa e cede quando, aberta a diligência do art. 99, § 2º, do CPC com indicação precisa do documento necessário, a parte deixa de atendê-la. 4. A reapresentação de consultas de restituição de imposto de renda sem resultado, já afastadas como prova idônea pela decisão de origem, não supera a exigência de Declaração de Imposto de Renda completa ou comprovante formal de isenção. 5. A ausência de vínculo empregatício na CTPS digital não comprova, por si, insuficiência de recursos, pois a parte pode auferir renda informal não esclarecida nos autos. 6. Não há inversão do ônus da prova quando o Juízo exige documento positivo de obtenção corriqueira, e não a prova de fato negativo. 7. O parcelamento do art. 98, § 6º, do CPC pressupõe parâmetro de proporcionalidade entre parcela e capacidade financeira, ausente nos autos tanto quanto ao valor das custas quanto à renda da agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Descumprida a diligência do art. 99, § 2º, do CPC, com reapresentação de documentos genéricos que não comprovam renda, despesa ou patrimônio, mantém-se o indeferimento da gratuidade da justiça, nos termos da Tese II do Tema 1.178/STJ. 2. O parcelamento do art. 98, § 6º, do CPC não pode ser fixado na ausência de qualquer parâmetro de renda ou de valor de custas nos autos." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 6º, 99, §§ 2º e 3º, 101, caput e § 1º, 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 25; STJ, Tema Repetitivo 1.178. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno no agravo de instrumento n. 5623959-70.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Valderice Ferreira da Silva Agravado: DM Instituição de Pagamento S.A. Relatora: Sandra Regina Teixeira Campos - Juíza Substituta em 2º Grau
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Sandra Regina Teixeira Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.