Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC, NÃO DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo prescreve o artigo 561, do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse. Diante da ausência de prova de que a parte autora exercia a posse anterior na área ocupada, sequer pode haver configuração de esbulho, devendo ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração.
E – REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC, NÃO DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.