Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preliminares de prescrição rejeitas, pois nas relações patrimoniais de trato sucessivo, quando objetivam o ressarcimento de valores indevidamente pagos, o prazo para o ajuizamento da ação renova-se mês a mês, ou seja, dizem respeito a direitos subjetivos, os quais, por sua vez, a pretensão pode ser alcançada pela prescrição, cujo prazo inicial é a data do último desconto. 2. O Recorrente não trouxe argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o que enseja o desprovimento do agravo interno (STJ – AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Agravo interno conhecido e desprovido
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