Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHAS MAIORES. ESTADO CIVIL DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. Apelações cíveis interpostas por Marília Moreira de Campos Andrade, Elizabeth Moreira dos Santos e pela União contra sentença que reconheceu o direito exclusivo de Regina Maria Duarte Moreira dos Santos à percepção integral da pensão de montepio civil da União, anulando os atos administrativos que habilitaram suas irmãs como beneficiárias. A decisão de primeiro grau fundamentou-se na ausência de comprovação de dependência econômica das rés em relação ao instituidor da pensão, ex-Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2. A controvérsia consiste em determinar se (i) a comprovação de dependência econômica é requisito legal para a habilitação de filhas maiores de idade à pensão do Montepio Civil da União; e (ii) se a anulação dos atos administrativos de habilitação das apelantes, com base em requisito não previsto em lei, fere os princípios da legalidade e da isonomia. 3. O direito à pensão rege-se pela legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício. O Montepio Civil da União é regido por normas específicas de natureza estatutária e contratual, notadamente o Decreto nº 22.414/1933, o qual prevê, em seu art. 16, § 1º, que as filhas solteiras têm direito à pensão, independentemente de comprovação de dependência econômica. 4. A exigência de comprovação de dependência econômica não encontra amparo no ordenamento jurídico aplicável, sendo vedada sua imposição pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública com base em construção infralegal. 5. A sentença de primeiro grau impôs às rés exigência não prevista nas normas de regência, desconsiderando que todas as irmãs foram habilitadas sob as mesmas condições, sem exigência de comprovação de dependência econômica. Viola o princípio da isonomia a decisão judicial que anula a pensão das rés com base em requisito (ausência de dependência econômica) que sequer foi exigido da autora, beneficiária do mesmo regime pensional. 6. Os atos administrativos de habilitação das rés foram processados com observância das normas legais, com publicidade, controle de legalidade ministerial e emissão de parecer favorável. Os atos gozam de presunção de legitimidade e não foram infirmados por provas robustas. 7. A anulação de tais atos com base em interpretação extensiva e contrária ao texto legal não se sustenta. A jurisprudência reconhece que filhas solteiras, inclusive separadas ou divorciadas, mantêm o direito à pensão desde que atendam aos requisitos legais da época, sem necessidade de comprovação de dependência financeira. 8. Apelações providas para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão do ônus da sucumbência.
por unanimidade, dar provimento às apelações
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2ª Turma · TRF1 · presidente: Candice Lavocat Galvão Jobim
Composição: Candice Lavocat Galvão Jobim (presidente); João Luiz de Sousa; Rui Gonçalves.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.