Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO POR ACESSO A DADOS DE APARELHO CELULAR APREENDIDO. VIABILIDADE DO PEDIDO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA DEFERIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. I - A quebra do sigilo dos dados armazenados em aparelhos celulares é possível quando demonstrada pela autoridade policial ou pelo órgão acusatório a presença de fundadas razões e a pertinência da medida para as finalidades previstas no art. 240 do Código de Processo Penal. II - A apreensão do aparelho celular, durante prisão em flagrante, em conjunto com outros instrumentos criminosos - tais como substâncias ilícitas e armas de fogo irregulares -, somado aos indícios de que os réus integram organização criminosa, configuram elementos indiciários de que o aparelho também era utilizado na atividade de traficância, o que, por si só, justifica o deferimento da medida. III - Apelação provida para autorizar o acesso aos dados constantes do aparelho celular apreendido.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.