Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO APÓS O ÓBITO DO TITULAR. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ÓBICE DA INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme expressa previsão contida nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 253, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não ocorreu na presente hipótese. 2. A parte agravante, ao interpor o agravo interno, não logrou infirmar, de forma específica e fundamentada, o óbice da apontado na decisão Súmula 7/STJ, monocrática anterior que não conheceu do agravo em recurso especial. A mera reiteração de argumentos sobre a natureza jurídica da matéria ou a ausência de reexame de provas não constitui impugnação suficiente. 3. A inobservância da necessidade de refutar especificamente o fundamento da incidência da quando este é um dos pilares da decisão de Súmula 7/STJ, inadmissibilidade, impede o conhecimento do agravo interno, atraindo a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.