Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DE PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - SEMED/2016 – PRETENSÃO PARA OBTER NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE TER SIDO TORNADO SEM EFEITO DIVERSAS NOMEAÇÕES DE OUTROS CANDIDATOS APROVADOS – PROVA - RECLASSIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA À TESE DEFINIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 784 DO STF – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DE VAGA PURA OU PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. No caso dos autos, consoante o Edital n. 1/2016, foram disponibilizadas 30 (trinta) vagas para o cargo de professor - história (6º ao 9º ano do ensino fundamental) e, não obstante as alegações da parte autora da demanda, não houve preterição no referido período, em relação à apelante, que foi aprovada fora do número de vagas ofertadas, na 120ª classificação, ou seja, não houve qualquer aumento ou criação de vagas puras no período de validade do certame, decorrendo, pois, a improcedência dos pedidos. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.