Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece que os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não servindo para rediscutir ou modificar o mérito da decisão. 2. A parte embargante não demonstrou a existência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, limitando-se a manifestar insatisfação com o resultado do julgamento e a tentar rediscutir os fundamentos da decisão. 3. Quanto ao prequestionamento, não é necessário que o magistrado se manifeste expressamente sobre dispositivos legais quando as questões jurídicas relevantes foram suficientemente analisadas e fundamentadas. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados
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