Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ESPECÍFICO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATO DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). DOCUMENTO OFICIAL EMITIDO POR AUTARQUIA FEDERAL. VALIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO OU LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXCESSO DE FORMALISMO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE E CELERIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95). SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.