Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – REJEIÇÃO. MÉRITO – POLICIAL MILITAR REFORMADO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 334/2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO NÍVEL VII DE SUBSÍDIO PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM COMPLETADO TRINTA ANOS E UM DIA OU MAIS DE EFETIVO SERVIÇO NA CORPORAÇÃO – REQUISITO TEMPORAL NÃO COMPROVADO EXCLUSIVAMENTE NA CARREIRA MILITAR – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SEGURANÇA DENEGADA. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo das autoridades apontadas como coatoras que não reenquadraram o impetrante no nível VII da tabela remuneratória prevista na Lei Complementar n. 335/2024. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: a) se há prescrição do fundo de direito; b) se o impetrante, policial militar reformado, com mas trinta anos de efetivo serviço,dos quais 21 anos foram na corporação, faz jus ao reenquadramento no nível VII, nos termos da Lei Complementar n. 335, de 02.10.2024. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em prescrição do fundo de direito quando a pretensão do impetrante é de ser reenquadrado no nível VII da progressão funcional, em conformidade com a Lei Complementar n. 335, de 02.10.2024, e não de revisar o seu do ato de reserva/reforma. 4. Consoante a Lei Complementar n. 335, de 02.10.2025, para que faça jus ao enquadramento no nível VII, o policial reformado deve contar com 30 (trinta) anos e um dia ou mais de efetivo serviço na Corporação, o que não se verifica na hipótese. IV – DISPOSITIVO 5. Prejudicial de mérito rejeitada. Segurança denegada. Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Mandado de Segurança Cível n. 1405714-09.2024.8.12.0000, Órgão Especial, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 24/06/2025, p: 25/06/2025)
Prejudicial de mérito rejeitada. Segurança denegada. -------------------------------------------
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.