Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CREDOR FIDUCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ART. 19, IV, § 1º, DA LEI N. 9.514/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Amodificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ilegitimidade do agente financeiro em razão de ter figurado apenas como credor fiduciário, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2.O acórdão estadual julgou em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer, na espécie, a ilegitimidade do agente financeiro, que atuou apenas como credor fiduciário, em sentido estrito. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Oart. 19, IV, § 1º, da Lei n. 9.514/1997 bem como a tese de responsabilidade objetiva do credor fiduciário não foram objeto de efetivo debate pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração a fim de sanar eventual irregularidade. Incidência da Súmula 211/STJ no ponto. 4. Agravo interno improvido.
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