Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão, determinou a intimação do credor para requerer, no prazo de cinco dias, a conversão do feito em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível ao juízo determinar, de ofício, a conversão da ação de busca e apreensão em execução, sob pena de extinção do processo, diante da ausência de localização do bem e do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conversão da ação de busca e apreensão em execução, prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, constitui faculdade exclusiva do credor, não podendo ser imposta de ofício pelo juízo, sob pena de violação aos princípios da inércia e da congruência processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido. "A conversão da ação de busca e apreensão em execução, prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, é faculdade do credor, não podendo ser imposta de ofício pelo juízo."
Recurso provido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.