Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DOS PRIMEIROS EMBARGOS POR INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS OPOSTOS ALEGANDO ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. QUESTÃO RELATIVA À SÚMULA 385 DO STJ NÃO SUSCITADA NA DECISÃO EMBARGADA. MATÉRIA ATINENTE À CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE ORIGEM QUE SE ENCONTRA PRECLUSA. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida, conforme o art. 1.022 do CPC e o art. 48 da Lei nº 9.099/95. A decisão monocrática embargada (ID 35680170) limitou-se a analisar a tempestividade dos primeiros embargos de declaração, não conhecendo do recurso por considerá-lo intempestivo. Não houve, naquela decisão, qualquer manifestação sobre a aplicação da Súmula 385 do STJ, o que afasta a alegação de omissão ou contradição sobre o tema. A suposta contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença de primeiro grau, que julgou o recurso inominado, é matéria que deveria ter sido arguida pela parte interessada (autora, ora embargada) em momento oportuno, por meio de recurso próprio. A ausência de impugnação no tempo e modo devidos acarreta a preclusão da matéria, não cabendo à parte embargante, que se beneficiou da decisão, suscitá-la em sede de embargos. O descontentamento da parte com o resultado do julgamento não pode ser sanado pela via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo julgamento da causa. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente a decisão monocrática vergastada. DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente a decisão monocrática vergastada
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