Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal. Roubo. Autoria. Prova. Materialidade e autoria comprovadas pela prisão em flagrante, pela apreensão da res furtiva e dos instrumentos do crime em poder dos acusados, e por depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, corroborados pelo depoimento da vítima. Ausência de reconhecimento pessoal na fase policial que não compromete a condenação, lastreada em acervo probatório autônomo e suficiente. Inaplicabilidade do princípio da insignificância diante da gravidade concreta da conduta. Restrição da liberdade da vítima que extrapolou o necessário à consumação do roubo, a autorizar a incidência da majorante do artigo 157, parágrafo 2º, inciso V do Código Penal. Delito consumado com a inversão da posse da res, sendo inviável o reconhecimento da tentativa. Aplicação da pena. Causas de aumento. Havendo multiplicidade de causas de aumento estipuladas na norma incriminadora, aplica-se a regra do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal, efetivando-se tão somente uma delas como fator do correspondente acréscimo. Dá-se parcial provimento aos recursos.
Dá-se parcial provimento aos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Mazina Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.