Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – INCABÍVEL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. I. Havendo suporte probatório a indicar que o acusado supostamente foi o autor das condutas descritas na denúncia, que pode, em tese, configurar crime doloso contra a vida, não há ensejo para a absolvição sumária. A alegação de legítima defesa há de ser demonstrada de forma patente, a tal ponto evidente que torne absurda a pronúncia do acusado, o que não restou evidenciado na hipótese sob análise; questões que exijam aprofundamento no campo da prova devem ser tratadas no momento processual oportuno, pelos jurados. Da mesma forma, presentes indícios mínimos da materialidade do delito de ocultação de cadáver, este deve ser igualmente encaminhado à apreciação do júri popular. II. A decisão de pronúncia deve ser mantida vez que não há que se falar em desclassificação da tentativa de homicídio para para crime diverso daquele doloso contra à vida se a prova dos autos não afasta, com segurança, a presença de 'animus necandi' na conduta do réu, devendo a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, juiz natural da causa. III. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.