Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO. TEMA 958/STJ. SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972/STJ. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu abusividade de tarifa de avaliação não comprovada e invalidade de seguro prestamista, pretendendo o embargante sanar supostas omissões quanto à aplicação dos Temas 958 e 972 do STJ e obter efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) existência de omissão quanto à aplicação do Tema 958/STJ sobre tarifa de avaliação; (ii) existência de omissão quanto ao Tema 972/STJ sobre seguro prestamista; (iii) cabimento de rediscussão do mérito em embargos de declaração; (iv) alcance do prequestionamento à luz do art. 1.025 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito; 4. Não há omissão quanto ao Tema 958/STJ, pois o acórdão aplicou a tese ao reconhecer a validade da tarifa em regra, afastando-a no caso concreto pela ausência de prova da prestação do serviço, ônus da instituição financeira; 5. Inexiste omissão quanto ao Tema 972/STJ, tendo o acórdão reconhecido a venda casada pela ausência de instrumento autônomo e violação aos deveres de informação; 6. A pretensão recursal revela inconformismo com o resultado do julgamento, o que deve ser veiculado por meio de recurso próprio; 7. O prequestionamento considera-se atendido com a oposição dos embargos, ainda que rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC; 8. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes quando fundamenta adequadamente a decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese(s) de julgamento:: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC; 2. A ausência de comprovação da prestação do serviço autoriza o afastamento da tarifa de avaliação, em conformidade com o Tema 958/STJ; 3. A contratação de seguro prestamista sem instrumento autônomo caracteriza venda casada, nos termos do Tema 972/STJ; 4. O prequestionamento considera-se configurado com a oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, conforme art. 1.025 do CPC.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese(s) de julgamento:: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC; 2. A ausência de comprovação da prestação do serviço autoriza o afastamento da tarifa de avaliação, em conformidade com o Tema 958/STJ; 3. A contratação de seguro prestamista sem instrumento autônomo caracteriza venda casada, nos termos do Tema 972/STJ; 4. O prequestionamento considera-se configurado com a oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, conforme art. 1.025 do CPC.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.