Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA - PARTO PREMATURO DE URGÊNCIA - SOFRIMENTO FETAL AGUDO - INTERNAÇÃO DE RECÉM NASCIDO - PERÍODO DE CARÊNCIA - 24 HORAS - SITUAÇÃO EMERGENCIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DIREITO AO REEMBOLSO - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É lícita a estipulação do prazo de carência, porém, este não será observado nos casos excepcionais de tratamento de urgência e/ou emergência. Tal previsão, inclusive, está disposta no art. 35- C, da Lei n.º 9.656/98. Diante da situação de emergência, com risco de lesões irreparáveis, inclusive o óbito, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento médico, o qual deve abranger todos os procedimentos necessários ao afastamento do quadro de risco, sem limites de tratamento ou de tempo de internação. Não ficando demonstrada situação capaz de expor a parte autora a dor, vexame ou constrangimento perante terceiros e quando a desavença é relativa a descumprimento e interpretação de cláusula de contrato de plano de saúde, como, in casu, não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para excluir a condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.