Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO JULGADO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL AUTORIZADO (ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ). NECESSIDADE. ÔNUS DA PARTE. PRECEDENTES. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Aplicação da Súmula 315 do STJ por analogia. Precedentes. 2. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador – nos moldes exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ – indubitavelmente constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso. 3. Na espécie, a parte embargante desatendeu a norma, pois deixou de juntar aos autos a íntegra dos acórdãos apontados como paradigmas. 4. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EAREsp 1.809.320 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.