Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. FÉRIAS ANUAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO. TEMA 1241 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA FUNDADA EM PROVA DOCUMENTAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO E MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O Município de Uruçuca interpôs recurso de apelação contra sentença proferida em uma Ação de Obrigação de Fazer, Cobrança e Indenização por Danos Morais movida por uma professora municipal efetiva. A sentença determinou que o Município pagasse as diferenças do terço constitucional de férias, no valor de R$ 8.665,32 (oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, trinta e dois centavos), e corrigisse os pagamentos futuros, pois o cálculo da verba foi feito com base em 30 (trinta) dias, quando a Lei Municipal nº 467/2009 garante 45 (quarenta e cinco) dias de férias para professores. O pedido de danos morais foi rejeitado. O Município alegou nulidade da sentença, argumentando que a revelia não deveria se aplicar à Fazenda Pública, que não houve prova suficiente do direito da autora, que os pagamentos eram legais, que faltou a lei municipal completa nos autos e que os honorários sucumbenciais foram excessivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a nulidade da sentença por ter decretado a revelia do Município em demanda que envolve direito indisponível e patrimônio público; (ii) a comprovação, pela professora municipal, do direito ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias integrais previstos na Lei Municipal nº 467/2009; e (iii) a definição sobre a redução ou majoração dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia da Fazenda Pública não produz presunção de veracidade das alegações de fato quando o litígio envolve direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, inciso II, do CPC, mas essa restrição não invalida a sentença que decide a causa com base no conjunto probatório e no direito aplicável. 4. A sentença não se apoia na presunção ficta decorrente da revelia, pois fundamenta a condenação na Lei Municipal n. 467/2009, nas fichas financeiras emitidas pelo próprio Município e na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1241 de repercussão geral. 5. A Constituição Federal assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, direito estendido aos servidores públicos em seu art. 39, § 3º. 6. A Lei Municipal n. 467/2009 prevê 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais para titular de cargo de professor em função docente, de modo que o terço constitucional deve incidir sobre a remuneração correspondente à integralidade desse período. 7. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1241, fixa tese no sentido de que o terço constitucional de férias incide sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência, ainda que superior a 30 (trinta) dias anuais. 8. A limitação do cálculo do terço constitucional aos primeiros 30 (trinta) dias de férias viola a legislação municipal, esvazia o comando constitucional e contraria a tese vinculante firmada pelo STF. 9. As fichas financeiras juntadas aos autos constituem documentos oficiais emitidos pelo próprio Município e demonstram o pagamento a menor, não se confundindo com meras planilhas unilaterais. 10. A presunção de legalidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada por prova documental em sentido contrário, como ocorre quando os registros financeiros do próprio Ente Público evidenciam que o pagamento não observou os 45 (quarenta e cinco) dias previstos em lei. 11. Os honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação observam a faixa prevista no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC para causas em que a Fazenda Pública é parte e cujo proveito econômico não supera 200 (duzentos) salários-mínimos. 12. O desprovimento do recurso e a apresentação de contrarrazões justificam a majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A revelia da Fazenda Pública não produz presunção de veracidade em demanda que envolve direitos indisponíveis, mas não invalida sentença fundada em prova documental e no direito aplicável. 2. O terço constitucional de férias de professor municipal incide sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais previstos em lei municipal, conforme o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e o Tema 1241/STF. 3. As fichas financeiras emitidas pelo próprio Ente Público comprovam o pagamento a menor quando evidenciam o cálculo do terço constitucional apenas sobre 30 dias de férias. 4. O desprovimento da apelação autoriza a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, observado o limite legal aplicável à Fazenda Pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, inciso XVII, e 39, § 3º; CPC, arts. 85, § 3º, inciso I, 85, § 11, 344, 345, inciso II, 373, inciso I; Lei Municipal nº 467/2009 do Município de Uruçuca, art. 18, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.400.787, Tema 1241 da Repercussão Geral; TJBA, Apelação/Reexame Necessário nº 8000096-83.2020.8.05.0155, Rel. Des. Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge, Primeira Câmara Cível, disponibilizado no DJEN em 03.03.2026
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
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