Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS). PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA. MÉRITO. NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CONSECUTIVAS DE PROFESSOR – DIREITO AO FGTS. FÉRIAS PROPORCIONAIS – DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Tacuru em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Análise acerca da nulidade das consecutivas convocações temporárias de professor da rede pública de ensino e o consequente direito ao FGTS e férias. III – RAZÕES DE DECIDIR. 3. Resta presente o interesse processual do requerente/apelado, diante da necessidade e utilidade do ajuizamento da demanda. 4. No STF, reafirmou-se esse posicionamento no julgamento do RE 765320/MG, redundando na fixação da seguinte Tese de Repercussão Geral nº 916: "A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS". Os servidores contratados em caráter temporário têm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas as férias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço. 5. No que tange aos professores convocados no âmbito do Município de Tacuru, o art. 24, da Lei Complementar Municipal n. 858/2010, passou a prever o direito às férias. 6. Carece de interesse recursal a pretensão do apelante que já foi alcançada na sentença. IV – DISPOSITIVO. 7. Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.