Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR INTERESSE DE AGIR. A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NÃO CONFIGURA PERDA DO OBJETO. PESSOA IDOSA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR URGENTE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.Preliminares de ausência de interesse de agir e de perda do objeto rejeitadas, diante do caráter precário da liminar concedida e da persistência do interesse na prestação jurisdicional definitiva, conforme os arts. 17, 19, I, e 485, VI, do CPC. 2. Impetrante, pessoa idosa e hipossuficiente, necessita com urgência de internação hospitalar com suporte para cirurgia torácica, conforme demonstrado por laudos médicos. Direito à saúde assegurado nos arts. 6º, 196 e 230 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garanti-lo com efetividade, inclusive mediante custeio em unidade privada, diante da omissão da rede pública. 3. Aplicação da responsabilidade solidária dos entes federados (Tema 793/STF). 4. Direito líquido e certo verificado. Segurança concedida para determinar a imediata transferência e internação da impetrante em unidade hospitalar apta, ainda que em rede privada, com realização dos exames e procedimentos indicados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conceder a segurança
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.