Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.300 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de juízo de retratação em apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição em ação de indenização por danos morais decorrentes de supostos desfalques em conta PASEP, com análise de aplicabilidade do Tema 1.300 do STJ, que trata da distribuição do ônus da prova em casos de lançamentos indevidos em contas PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão anterior, que afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à origem para regular instrução processual, contraria o entendimento firmado no Tema 1.300 do STJ, que versa sobre o ônus da prova em ações envolvendo lançamentos em contas PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido se limitou a analisar a questão da prescrição, afastando-a com base na teoria da actio nata, sem adentrar na discussão sobre o ônus da prova, objeto do Tema 1.300 do STJ. 4. O Tema 1.300 do STJ versa unicamente sobre a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos dos débitos nas contas individualizadas do PASEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Juízo negativo de retratação. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.040, II. Jurisprudências relevantes citadas: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.300. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5957104-15.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA APARECIDA COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em exercer juízo negativo de retratação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.