Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SAÚDE DEBILITADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. CONCESSÃO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Janet Katherine Rodrigues Damasceno em favor de Dogival Rodrigues dos Passos, condenado como incurso nas penas do art. 121, caput, do CP c/c art. 14, II, do CP a uma pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, decretando-se a sua prisão, por fato acontecido em 23/01/2010. II. Questão em discussão 2. Insurge-se a defesa contra o fato de até o momento da impetração não se ter distribuído processo de execução em nome do paciente e que tal fato inviabiliza o pedido, considerado urgente, de aplicação de prisão domiciliar para tratamento de saúde. Daí, o manejo de Habeas Corpus para obter benesse afeita à apreciação originária do juízo de execuções. III. Razões de decidir 3. Estado de saúde debilitado, que requer cuidados que a unidade onde o paciente se encontra não dispõe; 4. Substituição da prisão pena por prisão domiciliar, em concomitância com monitoramento eletrônico, pelo prazo de 60 dias; IV. Dispositivo 5. Ordem parcialmente concedida, em consonância com o parecer ministerial superior.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conceder a ordem
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.