Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM HOLERITE, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS E ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Aquele que pleiteia as benesses da assistência judiciária gratuita deve trazer provas dos ganhos e gastos que possam comprovar a falta de capacidade financeira para efetuar o pagamento das despesas processuais. 2. Na hipótese, a agravante logrou êxito em comprovar a alegada hipossuficiência, sendo de rigor o deferimento do benefício pleiteado. 3. O pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos em folha, suspensão da exigibilidade dos débitos e abstenção de inclusão do nome no cadastro de inadimplentes trata-se de questão não apreciada pelo juízo de origem, o que configura inovação recursal e supressão de instância, situação que impede seu conhecimento nesta fase processual. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso de agravo de instrumento e, na parte conhecida, deram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.