Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ACIDENTE DE PERCURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE BIOPSICOSSOCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação previdenciária na qual se pleiteava o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, em razão de alegadas sequelas de acidente de percurso. A apelante alega cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências periciais adicionais e sustenta contradição interna no laudo por reconhecer limitações incompatíveis com a atividade habitual de zeladora. II. Questão em Discussão: Verificar se há nexo causal entre as patologias diagnosticadas e o alegado acidente de percurso, se a limitação para trabalho braçal pesado configura incapacidade laborativa apta à concessão de benefício por incapacidade ou auxílio-acidente, e se o indeferimento de diligências periciais adicionais implicou cerceamento de defesa. III. Razões de Decidir: Inexiste cerceamento de defesa, pois o laudo pericial, produzido por especialista habilitado, respondeu de forma clara e fundamentada a todos os quesitos, incluindo os fatores biopsicossociais, atingindo sua finalidade instrutória. Ponto central e determinante é a ausência de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e o alegado acidente de percurso: o perito foi categórico ao afastar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, e a suposta fratura vertebral não encontrou confirmação nos exames de imagem. As enfermidades constatadas — lombalgia, discopatia degenerativa e osteoporose — possuem natureza degenerativa e crônica, incompatíveis com etiologia acidentária. A limitação para trabalho braçal pesado não equivale à incapacidade previdenciária, pois a redução da capacidade apontada é a esperada para a faixa etária e a profissão, sem impedir o exercício da atividade habitual. A análise biopsicossocial, já contemplada pelo perito, não conduz automaticamente ao reconhecimento da incapacidade. O auxílio-acidente também não é devido, ante a inexistência de nexo causal e de sequela permanente comprovada. A prova pericial não foi infirmada por elemento técnico de igual natureza. IV. Dispositivo e Tese: Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso, com manutenção integral da sentença. Tese: A ausência de nexo causal entre patologias de natureza degenerativa e crônica e o alegado acidente de percurso afasta tanto o direito ao benefício por incapacidade de natureza acidentária quanto ao auxílio-acidente, sendo insuficiente, para infirmar o laudo pericial judicial, a alegação de contradição desacompanhada de parecer técnico de igual natureza. Legislação Citada: -Art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Hiram de Souza Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.